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LICENÇA DO CORPO DE BOMBEIRO

Estabelece os procedimentos administrativos e as medidas de segurança contra incêndio aplicados a edificações consideradas de baixo risco, como microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais, nos termos do Decreto Estadual nº 56.819/11 – “Regulamento de Segurança contra Incêndio das edificações e áreas de risco” do Estado de São Paulo, e da Instrução Técnica nº. 42/2014 – Projeto Técnico Simplificado (PTS). Não necessita de projeto técnico de segurança, além do fato das medidas de segurança serem básicas (extintores, sinalização, rotas de fuga, luz de emergência e, em alguns casos, instalações de GLP de acordo com normas técnicas). A ROCHEDO Engenharia auxilia seus clientes na elaboração da documentação necessária para apresentação ao Corpo de Bombeiros.

Profissionais cadastrados

Os objetivos desse Decreto são:

1 – Proteger a vida dos ocupantes das edificações e áreas de risco em caso de incêndio.

2 – Dificultar a propagação do incêndio, reduzindo danos ao meio ambiente e ao patrimônio.

3 – Proporcionar meios de controle e extinção do incêndio.

4 – Dar condições de acesso para as operações do Corpo de Bombeiros.

5 – Proporcionar a continuidade dos serviços nas edificações e áreas de risco.

Essa regulamentação surgiu após os incêndios dos edifícios Andraus, em 1972, e Joelma, em 1974, onde 16 e 189 pessoas morreram, respectivamente, devido a falta de medidas de segurança contra incêndio implantadas nos edifícios.

A comprovação de que a edificação e áreas de risco estão em conformidade com as exigências técnicas, se dá por dois documentos emitidos pelo Corpo de Bombeiros, o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) e o Certificado de Licença do Corpo de Bombeiros (CLCB).

Para a obtenção do AVCB o Corpo de Bombeiros exige um dos quatro processos de segurança contra incêndio:

– Projeto Técnico (PT)

– Projeto Técnico Simplificado (PTS)

– Projeto Técnico para Instalação e Ocupação Temporária (PTIOT)

– Projeto Técnico de Ocupação Temporária em Edificação Permanente (PTOTEP)

Já para o CLCB é necessário a elaboração apenas do Projeto Técnico Simplificado (PTS).

Em cada processo são definidas as medidas de segurança contra incêndio (extintores, hidrantes, saídas de emergência, brigada de incêndio, alarme de incêndio, entre outras) que devem ser implantadas de acordo com a classificação das edificações e áreas de risco, que considera sua destinação, carga de incêndio instalada, altura e área construída.

Para detalhar as medidas de segurança contra incêndio, foram elaboradas as Instruções Técnicas do Corpo de Bombeiros (IT), deixando clara a forma de implantação de cada sistema preventivo. Todas as ITs estão disponíveis no site do Corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo.

Projeto Técnico (PT)

O Projeto Técnico é o processo que deve ser utilizado para apresentação das medidas de segurança contra incêndio nas edificações e áreas de risco, de acordo com as seguintes características:

– Área construída acima de 750 m² e/ou altura acima de 3 pavimentos;

– Quando necessitarem de proteção por sistemas fixos tais como hidrantes, chuveiros automáticos, alarme e detecção de incêndio, dentre outros, independente da área da edificação e áreas de risco, conforme determina o Decreto 56.819/11;

– Edificações cuja ocupação destina-se a fabricação, armazenamento e/ou comércio de explosivos.

Notas:

– Devem ser observadas as exceções enquadradas nas regras para os projetos PTS, PTIOT e PTOTEP;

– Deve-se desconsiderar o subsolo, quando usados exclusivamente para estacionamento, no cálculo do número de pavimentos.

Esses critérios estão descritos no “Regulamento de Segurança Contra Incêndio das Edificações e Áreas de Risco” emitido pelo Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo (CBPMESP).

O Projeto Técnico é composto pelos seguintes documentos, conforme IT01 do Corpo de Bombeiros:

– Cartão de identificação próprio do CBPMESP;

– Formulário de segurança contra incêndio de Projeto Técnico;

– Procuração do proprietário, quando este transferir seu poder de signatário;

– Anotação de Responsabilidade Técnica (ART);

– Documentos complementares, conforme cada caso, descritos na IT01 do Corpo de Bombeiros;

– Planta de implantação, quando houver mais de uma edificação e áreas de risco dentro do mesmo lote, ou conjunto de edificações, instalações e áreas de risco;

– Projeto com as medidas de segurança contra incêndio.

OBS: Além da documentação que compõe o Projeto Técnico, ainda se faz necessária a elaboração de uma série de documentos que devem ser protocolados ao processo quando da solicitação da vistoria.

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Projeto Técnico Simplificado (PTS)

Estabelece os procedimentos administrativos e as medidas de segurança contra incêndio aplicados a edificações consideradas de baixo risco, como microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais, nos termos do Decreto Estadual nº 56.819/11 – “Regulamento de Segurança contra Incêndio das edificações e áreas de risco” do Estado de São Paulo, e da Instrução Técnica nº 42/2014 – Projeto Técnico Simplificado (PTS). Não necessita de responsável técnico e projeto civil, além do fato das medidas de segurança serem básicas (extintores, sinalização, rotas de fuga, luz de emergência e, em alguns casos, instalações de GLP de acordo com normas técnicas). A ROCHEDO Engenharia auxilia seus clientes na elaboração da documentação necessária para apresentação ao Corpo de Bombeiros.

Dentre as edificações classificadas como PTS, serão regularizadas por meio do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) as edificações e áreas de risco com as seguintes características:

– Possuir área construída menor ou igual a 750 m²;

– Possuir até 3 pavimentos;

– Não possuir subsolo ocupado como local de reunião de público, independente da área, bem como outra ocupação diversa de estacionamento com área superior a 50m²;

– Ter lotação máxima de 250 pessoas, quando se tratar de local de reunião de público;

– No caso de comércio de gás liquefeito de petróleo – GLP (revenda), armazenar no local até 12.480Kg (equivalente a 960 botijões de 13 kg);

– Para armazenamento de líquidos inflamáveis ou combustíveis em tanques aéreos ou fracionados, para qualquer finalidade, não ultrapassar 20 m³;

– Para armazenamento de gases inflamáveis em tanques ou cilindros, para qualquer finalidade, não ultrapassar 10 m³;

– Não manipular ou armazenar produtos perigosos à saúde humana, ao meio ambiente ou ao patrimônio, tais como: explosivos, peróxidos orgânicos, substâncias oxidantes, substâncias tóxicas, substâncias radioativas, substâncias corrosivas e substâncias perigosas diversas.

Notas:

– A IT 42 descreve algumas situações que devem ser desconsideradas como área construída;

– Deve-se desconsiderar o subsolo, quando usados exclusivamente para estacionamento, sem abastecimento no local, no cálculo do número de pavimentos.

Já a regularização por meio do Certificado de Licença do Corpo de Bombeiros (CLCB) se aplica as edificações e áreas de risco que se enquadrarem nas seguintes condições:

– Possuir área total construída menor ou igual a 750 m², não sendo permitido desconto de área, exceto coberturas de postos de abastecimento e serviço, de praças de pedágio e de piscinas, e de área destinada a residência unifamiliar com acesso independente direto para a via pública.

– Não comercializar ou revender gás liquefeito de petróleo – GLP;

– Se houver utilização ou armazenamento de GLP (Central) para qualquer finalidade, possuir no máximo 190 Kg de gás;

– Não possuir quaisquer outros tipos de gases inflamáveis em tanques ou cilindros;

– Armazenar ou manipular, no máximo, 1.000 litros de líquidos combustíveis ou inflamáveis em recipientes ou tanques aéreos, sendo aceito qualquer quantidade exclusivamente para armazenamento em tanques enterrados;

– Não possuir subsolo com ocupação diferente de estacionamento;

– Não ter ocupações conforme estabelecido no item 5.2.7 da IT 42.

Projeto Técnico para Instalação e Ocupação Temporária (PTIOT)

O Projeto Técnico para Instalação e Ocupação Temporária deve ser utilizado para apresentação das medidas de segurança contra incêndio em instalações como circos, parques de diversão, feiras de exposições, feiras agropecuárias, rodeios, shows artísticos, entre outros.

Estas devem ser desmontadas e transferidas para outros locais após o prazo máximo de 6 meses, terminado esse prazo a edificação e áreas de risco passam a ser regidas pelas regras do Projeto Técnico.

Projeto Técnico de Ocupação Temporária em Edificação Permanente (PTOTEP)

O Projeto Técnico de Ocupação Temporária em Edificação Permanente deve ser utilizado para eventos temporários em edificação e áreas de risco permanente e deve atender às seguintes exigências:

– O evento temporário deve possuir o prazo máximo de 6 meses;

– A edificação e áreas de risco permanente devem atender as medidas de segurança contra incêndio previstas no Regulamento de Segurança Contra Incêndio, juntamente com as exigências para a atividade temporária que se pretende nela desenvolver;

– A edificação e áreas de risco permanente devem estar devidamente regularizadas junto ao CBPMESP;

– Se for acrescida uma instalação temporária em área externa junto da edificação e áreas de risco permanente, esta instalação deve estar regularizada de acordo com as regras do Projeto Técnico;

– Se no interior da edificação e áreas de risco permanente for acrescida instalação temporária, tal como estande, entre outros, prevalece a proteção da edificação e áreas de risco permanente, desde que atenda aos requisitos para a atividade temporária em questão.

Nota:

Ambos requerem documentação específica, detalhadas, na IT 01 – Procedimentos administrativos, disponível no site do Corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo.

ETAPAS

Para obtenção / renovação do AVCB / CLCB

  • Levantamento das características de edificação e áreas de risco.
  • Elaboração de relatório técnico, descrevendo a situação da documentação e as condições de funcionamento das medidas de segurança contra incêndio existentes, com recomendações de adequações caso necessário conforme ocupação.
  • Realização da implantação / adequações das medidas de segurança conforme relatório técnico, caso necessário.
  • Realização de vistoria técnica para verificação da implantação / adequação das medidas de segurança contra incêndio.
  • Elaboração e cadastro da documentação exigida para solicitação da vistoria do Corpo de Bombeiros.
  • Solicitação de vistoria no Serviço de Segurança Contra Incêndio (SvSCI).
  • Realização da vistoria técnica pelo SvSCI.
  • Sendo aprovada a vistoria, será emitida a licença do Corpo de Bombeiros (AVCB / CLCB).

Obs.: A vistoria técnica para processo de CLCB pode ser realizada pelo Corpo de Bombeiros posteriormente por amostragem conforme critérios de risco estabelecidos pelo SVSCI, para verificação da documentação e medidas de segurança implementadas.

VANTAGENS EM TER A EDIFICAÇÃO E ÁREAS DE RISCO APROVADAS PELO CORPO DE BOMBEIROS:

  • Projeto realizado conforme as normas vigentes;
  • Posicionamento correto dos sistemas de segurança contra incêndio;
  • Prazo reduzido para a execução da obra;
  • Informação para elaboração de lista detalhada de materiais para orçamento, evitando sobras e desperdício;
  • Redução no custo da obra;
  • Facilidade em eventuais manutenções;
  • Auxílio na instalação do sistema, evitando erros;
  • Licenças necessárias para a obtenção de outros tipos de documentos e certificações;
  • Documento de grande importância na avaliação das seguradoras.

AO CONTRATARA CONSULTORIA PARA OBTENÇÃO/RENOVAÇÃO DO AVCB, O CLIENTE RECEBERÁ:

  • Conjunto de plantas detalhando as medidas de segurança contra incêndio necessárias (duas vias do projeto, para arquivo do cliente e utilização na obra), não necessário para PTS;
  • Documentos complementares, conforme cada caso, descritos nas IT 01 e 42 do Corpo de Bombeiros;
  • Protocolo do processo no Serviço de Segurança Contra Incêndio (SvSCI) para aprovação;
  • Documentação exigida para solicitação da vistoria do Corpo de Bombeiros – quando contratado;
  • Solicitação da vistoria no SvSCI;
  • Anotação de Responsabilidade Técnica (ART);
  • Vistoria prévia na edificação e áreas de risco – para fins de renovação;
  • Relatório técnico da situação da documentação e as condições de funcionamento das medidas de segurança contra incêndio existentes – para fins de renovação.

Opcionais:

  • Projetos complementares – hidráulico, elétrico, estrutural, Vigilância Sanitária, rede de gás e para-raios (SPDA);
  • Lista de materiais (para cotação do cliente);
  • Orçamento detalhado do projeto com custo médio do mercado para material e mão de obra;
  • Acompanhamento na visita.

AO CONTRATARA CONSULTORIA PARA OBTENÇÃO/RENOVAÇÃO DO CLCB, O CLIENTE RECEBERÁ:

  • Documentos complementares, conforme cada caso, descritos nas IT 01 e 42 do Corpo de Bombeiros;
  • Protocolo do processo no Serviço de Segurança Contra Incêndio (SvSCI) ;
  • Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), de acordo com as exigências técnicas;
  • Vistoria prévia na edificação e áreas de risco – para fins de renovação;
  • Relatório técnico da situação da documentação e as condições de funcionamento das medidas de segurança contra incêndio existentes – para fins de renovação.

Opcionais:

  • Projetos complementares hidráulico, elétrico, estrutural, Vigilância Sanitária, rede de gás e para-raios (SPDA);
  • Lista de materiais (para cotação do cliente);
  • Orçamento detalhado do projeto com custo médio do mercado para material e mão de obra.